Contas Inativas do FGTS


Todo trabalhador que ainda não sacou o FGTS inativo da Lei 13.446/17, ainda tem o direito de sacar o FGTS, desde que comprove que estava impossibilitado de fazer o saque das contas inativas do FGTS, no período de 10 a 31 de julho de 2017.

É só comparecer a uma agencia da caixa com o atestado médico ou certidão do órgão competente que comprove a doença impeditiva ou a situação de reclusão e fazer o pedido. a solicitação deverá ser  feita até 31.12.2018.


Agora que o pagamento das contas inativas já acabou, voltam as regras  anteriores ao saque das contas inativas que funcionam assim:

  1. Quando for demitido sem justa causa a empresa faz a liberação do FGTS pelo conectividade social;
  2. Quando se aposentar;
  3. Em caso de morte do empregado os seus dependentes podem sacar;
  4. para compra da casa própria;
  5. Permanecer fora do regime do FGTS por 03 anos ininterruptos, poderá sacar o FGTS inativo, a partir do mês de aniversário.

Quem tem direito ao saque do FGTS?:

  • Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, pela CLT;
  • Trabalhadores rurais;
  • Temporários;
  • Avulsos
  • Safreiros (operários que trabalham somente no período da colheita);
  • Atletas profissionais;
  • O diretor não empregado e
  • O empregado doméstico.


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Fonte: CEF

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